REGULAMENTO SORTEIO
“Campanha de Natal”
TOSTA SUPERMERCADOS
MODALIDADE ASSEMELHADA A SORTEIO
1 – Esta é uma promoção realizada pela empresa RHEIDNER MORAES TOSTA LTDA, Pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.167.967/0001-86 com sede a Rua Itarumã nº 197, Setor Santa Maria II, CEP 75800-089, na cidade de Jataí-GO, exclusivamente para as lojas TOSTA SUPERMERCADOS (matriz e filial) localizadas na cidade de Jataí-GO, válido para consumidores com idade acima de 18 anos com CPF válidos, que adquirirem quaisquer produtos comercializados pelos parceiros nas Lojas do Tosta Supermercados, para clientes residentes e domiciliados em território nacional, sendo o período da promoção compreendido entre os dias 25/11/2023 e 19/01/2024.
2.0 – MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 – A cada R$ 100,00 em compras contendo pelo menos 03(três) produtos das marcas participantes da promoção, nas lojas do Tosta Supermercados, no período de 25/11/2023 e 19/01/2024, o consumidor terá direito a retirada de 01(um) cupom. E se tiver pelo menos (01) produto da marca Adoralle, terá direito a mais 01(um) cupom extra
2.2 – Para retirar o cupom, o consumidor que tiver realizado a compra nas condições acima e, posteriormente, se dirigir ao balcão de informações com o comprovante da compra.
2.3 – O colaborador do Tosta irá analisar o comprovante da compra, seguindo os critérios do item 2.1, fornecendo ao consumidor a quantidade de cupom que este tem por direito. Posteriormente, o colaborador irá carimbar o verso do comprovante da compra para que o mesmo seja invalidado na retirada futuras de cupons da promoção.
2.4 – É dever de todos os participantes o preenchimento correto do cupom de sorteio, como também sua inserção nas urnas disponíveis nas duas lojas da rede Tosta Supermercados.
2.5 – A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
2.6 – Caso o participante não seja premiado em um sorteio, o mesmo continua concorrendo aos demais prêmios uma vez seu cupom permanecerá validado na urna.
3.0 – MARCAS PARTICIPANTES:
3.1 – Vide anexo I deste regulamento
4.0 – DA PREMIAÇÃO:
4.1 – Nesta promoção serão sorteados:
4.1.1 – 62 unidades de VALE COMPRAS no valor de R$ 500,00, sendo dois sorteios por dia, um em cada loja, durante todo o mês de dezembro de 2023;
4.1.2 – 02 unidades de MOTO ELÉTRICA SCOOTER;
4.1.3 – 02 prêmios de 01 ANO de COMPRAS GRÁTIS NA REDE TOSTA, sendo R$ 500,00 por mês para cada ganhador – total: 24 VALES COMPRAS DE 500,00;
4.2 – As premiações acontecerão através de SORTEIOS que serão realizados pela equipe do Tosta Supermercados com a presença de representantes da Associação Comercial e Industrial de Jataí (ACIJ), conforme cronograma abaixo:
– Sorteio dos itens 4.1.1: acontecerá diariamente de 01/12/23 à 31/12/23. Será feito um em cada loja e postado diariamente nos stories das redes sociais do Tosta Supermercados;
– Sorteio dos itens 4.1.2 e 4.1.3: acontecerá no dia 20/01/2024, com transmissão ao vivo nas redes sociais do Tosta Supermercados;
4.3 – Os ganhadores serão divulgados em nossas redes sociais às 19h do dia 20/01/2024.
5 – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1 – Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu cupom será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio.
5.2 – Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação no sorteio e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.
5.3 – Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
5.4 – Em quaisquer das situações acima, verificadas antes ou no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores), o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.
6– LOCAL DE EXIBIÇÃO, COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DO PRÊMIO:
6.1 – Os prêmios poderão ser visualizados em ilustrações ou imagens ilustrativas nos materiais de divulgação.
6.2 – Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma Cópia (autenticada) dos seus documentos (RG e CPF) à promotora no ato do recebimento do prêmio.
6.3 – Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro.
6.4 – Na eventualidade de quaisquer dos participantes ganhadores falecerem, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição e que o mesmo tenha posse do cupom fiscal da compra.
7 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO:
7.1 – Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 05 (cinco) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.
8 – DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
8.1 – A divulgação desta promoção dar-se-á pela interne e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda.
8.2 – Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
8.3 – Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela promotora e aderente, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.
8.4 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela promotora, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente no telefone 64 3636 4870.
8.5 – O regulamento desta promoção será disponibilizado no site https://tostasupermercados.com.br/regulamentonatal/ e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.
ANEXO I
Marcar participantes da promoção:
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